Como fazer contrato de compra e venda de imóvel: 4 dicas

Saber como fazer contrato de compra e venda de imóvel é de suma importância para evitar problemas neste momento.

Um contrato de compra e venda é somente uma das etapas deste burocrático processo que é a compra de uma casa, um apartamento, entre outros imóveis.

Para proporcionar segurança aos donos destes bens, nossa legislação criou os Cartórios de Imóveis, que são os entes responsáveis por manter um cadastro, conhecido como matrícula, de cada imóvel existente em certa região. Os Cartórios fazem registros em livros, atualmente em formato digital, em sua maioria, todas as modificações importantes na situação dos imóveis, como mudanças na estrutura, mas especialmente a mudança de seu bem.  

Como fazer contrato de compra e venda de imóvel

Como fazer contrato de compra e venda de imóvel?

Sabendo como dar entrada em um apartamento e efetuando a compra, é preciso saber como fazer contrato de compra e venda de imóvel.

Ao contrário de uma locação, na qual basta um contrato particular entre o dono e o locador, a compra e venda só está de fato feita quando é registrada no cartório de imóveis, sendo a assinatura do contrato de compra e venda uma fase importantíssima nesse processo.

1 – Confira se o imóvel está bem descrito no contrato

A primeira questão a ser analisada no contrato de compra e venda de imóvel é se o que está sendo adquirido está de forma bem clara descrita no contrato. É importante constar no contrato a descrição exata do que está sendo adquirido, como localização, metragem, pontos de referência, cômodos, entre outras características.

Diversas vezes os contratos se limitam a apontar somente o endereço ou o número da matrícula em que este está registrado no Cartório. O ideal, no entanto, é que o item contenha pelo menos os dois dados. Isso é importante pois nem sempre um imóvel tem somente uma matrícula no Cartório, podendo ser resultado da agregação de dois ou mais terrenos.

Para conseguir conferir se o imóvel que está sendo negociado é o mesmo descrito no contrato, solicite uma certidão atualizada com os termos da sua matrícula, nela você consegue verificar a descrição e a situação atual do objeto do contrato.

É possível também, no caso de não haver uma descrição detalhada na matrícula, pedir um overlay, que normalmente é um serviço oferecido pela prefeitura municipal com intuito de localizar geograficamente o imóvel.    

2 – É importante deixar claro o valor e o prazo para pagamento

Parece óbvio, mas o contrato deve conter de forma especificada qual o valor está sendo pago na compra e venda e qual a forma de pagamento.

Se o pagamento estiver sendo realizado através de cheques, é relevante que o contrato tenha o número de série dos cheques, o emitente e a quantia de cada ordem de pagamento.

Caso outros bens estejam sendo negociados, é importante que no contrato tenha a descrição deles.

Da mesma maneira, se um imóvel também está sendo oferecido como garantia para a quitação do contrato tais descrições são relevantes. 

Ademais, é fundamental que seja previsto o que ocorre no caso de atraso de pagamento, se o contrato será rescindido ou se vai haver o pagamento de multa e correção monetária.

3 – Deixe claro o momento em que a posse será entregue ao comprador

A compra e venda não foi finalizada apenas com o pagamento do valor que foi estabelecido. É importante definir quando o adquirente poderá ter a chave da casa que foi comprada.

Já pensou em adquirir aquela casa na praia e se deparar com um desconhecido no seu imóvel?

Por esse motivo, não deixe de estabelecer quando a posse será transferida, se será na hora da assinatura do contrato, na quitação de toda a quantia ou das primeiras parcelas, ou na escritura pública definitiva, por exemplo.

4 – O contrato de compra e venda de imóvel deve prever o que ocorre em situação de evicção

Ocorre evicção quando o adquirente de um patrimônio o perde por uma decisão judicial ou administrativa que seja referente a acontecimentos anteriores à aquisição. 

O contrato pode prever o que ocorrerá nessas situações. Geralmente, o comprador pode cobrar do vendedor os prejuízos que tomar em razão da evicção, desde que não soubesse de que a coisa poderia ser perdida desta forma. 

Isso, contudo, pode ser aumentado ou reduzido através do contrato. É preciso, então, que comprador e vendedor estejam em concordância sobre o que ocorrerá em caso de evicção, se vai haver ou não indenização a ser paga ao adquirente e qual a quantia dela, por exemplo.

Separamos um vídeo explicativo para você aprender tudo sobre Como fazer contrato de compra e venda de imóvel. Confira abaixo:

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